Exma. Sra. outramerdaqualquer.blogspot.com,
Vimos por este meio informá-la de que se encontra, neste preciso momento, a ultrapassar em grande escala os limites máximos por nós definidos e permitidos para Furagens de Greves, inlcuindo interrupções e conlissenssas (DL 3247g - 984 - XAS, Artº 84625, alínea 634029811 sobre Direitos e Obrigações dos Interruptores de Greves de Fome).
Aguardamos desenvolvimentos, quer dizer, falta deles, para que toda esta situação possa ser resolvida da forma mais simpática e com menos feridos possível. De certo que se lembra daquele caso que tivemos ano passado com aquele moço de Odivelas...
Uma boa tarde para si e seus leitores, ainda que não os tenha em quantidade suficiente para sequer serem aqui mencionados.
Com os melhores cumprimentos,
O Presidente.
PS: Averiguamos a situação que relatou em relação ao queque de chocolate (conforme nos pertence por obrigação segundo DL 2-OPI sobre Obrigações dos Sindicatos em Verificar Condições dos Alimentos Ingeridos por Grevistas de Fome) e verificamos que os mesmos se encontram devidamente confeccionados (era massa de bolo de laranja, sim senhor) e que a Sra do Balcão, ainda que bastante desdentada, não se lembra efectivamente de si.
Passe bem e veja lá o que é que anda para aqui a deixar no blog.
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